Dia do Astrônomo
02 de dezembro - Dia do Astrônomo no Rio de Janeiro
Click here to edit.
LEI Nº 4.835 DE 30 DE AGOSTO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ASTRÔNOMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Governadora
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 3174/2006
Mensagem nºAutoria: ADROALDO PEIXOTO GARANI
Data de publicação: 31/08/2006
Partes vetadas:
Tipo de Revogação: Em Vigor
Fonte:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/840ac32f6dd4014f832571db006f5696?OpenDocument&Highlight=0,astr%C3%B4nomo
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ASTRÔNOMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
- Art. 1º - Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO ASTRÔNOMO, a ser comemorado no dia 02 de dezembro de cada ano.
- Art. 2º - Esta data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os ASTRÔNOMOS de nosso Estado.
- Art. 3º - As homenagens referidas na presente Lei poderão ser prestadas pelos respectivos Poderes do Estado e dos Municípios.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2006.
Governadora
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº 3174/2006
Mensagem nºAutoria: ADROALDO PEIXOTO GARANI
Data de publicação: 31/08/2006
Partes vetadas:
Tipo de Revogação: Em Vigor
Fonte:
http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/840ac32f6dd4014f832571db006f5696?OpenDocument&Highlight=0,astr%C3%B4nomo